Cliníca Odontológica

Para ter início ao tratamento odontológico, o associado ou dependente deverá
comparecer na sede de segunda a sexta-feira, no horário das 11h ou às
16h, para avaliação clínica, que será feita por ordem de chegada.
O associado ou dependente deverá trazer a carteira de associado, Carteira de
Identidade (RG) e o último holerite ou comprovante de estar em dia com as
mensalidades.
Tem direito ao benefício o Associado(a) e filhos(as) menores de 16 anos, além
da esposa, dependente do Associado.
Localizada junto à sede do Siemaco Campinas.
Sede

Rua José de Alencar, 314 – Centro – Campinas (SP) – CEP: 13013-040

Telefone
Tel: (19) 3231-3364  |  3342-7424

O Siemaco Campinas tem a função de representar os Trabalhadores de “Asseio e Conservação” negociando com as Empresas e os Sindicatos Patronais os Acordos e as Convenções Coletivas de Trabalho, visando reajustes salariais e Benefícios em geral à Categoria. Também presta serviços de Orientação e Assistência aos Trabalhadores e fiscaliza as Empresas a fim de que elas cumpram as Normas legais, da convenção e dos acordos coletivos.

Para quem é sindicalizado, associado ou sócio o Siemaco Campinas dispõe de outros benefícios.  “Assistência Odontológica” é um desses benefícios que o Trabalhador e seus Dependentes podem utilizar desde que tenham a Carteira de Associado.

Mas, para que o Sindicato possa continuar proporcionando esses benefícios aos Sócios, atendendo bem, e o maior número de pessoas, são necessárias algumas regras básicas. Por isso, é bom ler e seguir este Regulamento e qualquer dúvida pergunte.

  1. Para ter início ao tratamento odontológico o Associado ou Dependente poderá comparecer de Segunda-Feira à Sexta-Feira, no Horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, para Avaliação Clínica (ou Exame Clínico), e será atendido por ordem de chegada;
  2. Antes de iniciar o tratamento e de ser encaminhado à Clínica Odontológica, o Associado ou Dependente deverá ser atendido na Sede do Sindicato, onde será verificada a regularidade da sua Inscrição;
  3. Estando tudo certo, o Associado e/ou Dependente assinará “Declaração”;
  4. Casos de Emergência serão atendidos de Segunda-Feira à Sexta-Feira, no Horário das 8 às 11 horas e das 13 às 16 horas, por ordem de chegada;
  5. Para ter direito ao Benefício o Associado deverá portar a Carteira de Associado e demonstrar o desconto da mensalidade associativa no holerite.  A primeira vez, se não houve tempo ainda para a empresa realizar o desconto da mensalidade associativa no holerite, pode-se flexibilizar esta regra;
  6. Será atendido 1 (um) membro da família de cada vez. Ou seja: uma pessoa da família faz a consulta e inicia o tratamento. Depois que ela terminar é que poderá outra pessoa da mesma família iniciar outro tratamento;
  7. É necessário, para o início tratamento, que o Associado ou Dependente apresente a Carteira de Associado, um Documento seu (RG de quem está em tratamento) e o último holerite do Associado;
  8. O Associado ou Dependente não poderá faltar às consultas agendadas. Caso isso venha acontecer ele será suspenso pelo prazo de 90 dias. Somente após esse período ele poderá retornar ao tratamento. Se houver um motivo forte que ele precise faltar, deverá avisar com antecedência de 24 horas para dar a sua vaga a outro paciente;
  9. Caso o Associado venha a se desligar da empresa ele, ou o Dependente, poderá terminar o tratamento que havia iniciado antes do desligamento da empresa. Mas se ele faltar à consulta o tratamento será cancelado;
  10. Para utilizar outros benefícios que o Siemaco Campinas oferece aos Associados e Dependentes, deverão ser aplicadas estas regras, no que couber.

Atenciosamente,
A Diretoria
Circular novembro/2020