Documentação Necessária
Importante: Protocolo de Identificação da Conectividade Social (Nº da Chave).
- Termo de Rescisão de Contrato de-TRCT em 5 (cinco) vias;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, com as anotações atualizadas;
- Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três) vias;
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e guias de recolhimento que não constem no extrato;
- Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social, nas hipóteses do art. 18 da Lei no. 8.036 de 11 de maio de 1990, e art.
1o. da Lei Complementar no. 110 de 29 de junho de 2001; - Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego, para fins de habilitação, quando devido;
- Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela
Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias; - Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de preposição assinada pelo representante legal;
- Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de calculo dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias
de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art.
7o. da Lei no. 605/49; - Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT) a empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período
aquisitivo. - Apresentar cartão de ponto referente ao ultimo mês trabalhado, juntamente aos 03 (três) último holerite;
- Livro ou Ficha de Registro atualizado.
- O pagamento deverá ser efetuado em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento poderá ser ainda efetuado através de
comprovante de deposito bancário ou ordem de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar comprovante de
que o empregado estava ciente do depósito ou ordem de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no ato da
homologação. - Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado.
- Somente serão homologados pelo Siemaco Campinas os empregados cujo local de prestação dos serviços seja na sua Base Territorial:
Campinas, Hortolândia, Jaguariúna, Nova Odessa e Sumaré.