Filie-se

Documentação Necessária

ATENÇÃO: Somente serão homologados pelo Siemaco Campinas os
empregados que prestavam serviços nos municípios de
Campinas, Hortolândia, Jaguariúna, Nova Odessa e Sumaré.

1. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho – TRCT em 5 (cinco) vias;2. Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, física ou digital, com as
anotações atualizadas;
3. Comprovante do aviso prévio ou do pedido de demissão em 03 (três)
vias;
4. Extrato do FGTS para fins rescisórios e guias de recolhimento dos meses
que não constem no extrato;
5. GFD – Guia do FGTS Digital (multa dos 40% do FGTS), com os detalhes da
guia emitida e o respectivo comprovante de pagamento, quando devido;
6. Comunicação da dispensa – CD e Requerimento do Seguro Desemprego,
para fins de habilitação, quando devido;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional Demissional, atendendo as
formalidade especificas na Norma Regulamentadora nº 5 aprovada pela
Portaria 3.214 de 8 de junho de 1978, e alterações em 03 (três) vias;
8. Contrato social da Empresa com a última alteração ou carta de
preposição assinada pelo representante legal;
9. Demonstrativo de parcelas variáveis consideradas para fins de cálculo
dos valores na rescisão contratual. No demonstrativo de médias
de horas extras habituais, será computado o reflexo no descanso
semanal remunerado, conforme disposto nas alíneas “a” e “b” do art.
7o. da Lei no. 605/49;
10. Em caso de redução de férias indenizadas (conf. Art. 130 CLT), a
empresa deverá apresentar os cartões de ponto referente ao período
aquisitivo.
11. Apresentar cartão de ponto referente ao último mês trabalhado,
juntamente aos 03 (três) últimos holerites;
12. Livro, Ficha de Registro ou relatório da CTPS digital atualizado.
13. Comprovante de pagamento do valor líquido do TRCT – Termo de
Rescisão do Contrato de Trabalho. O pagamento poderá ser efetuado
em moeda corrente ou cheque administrativo. O pagamento poderá ser
ainda efetuado através de comprovante de depósito bancário ou ordem
de pagamento, sendo que, nestes casos, a empresa deverá apresentar
comprovante de que o empregado estava ciente do depósito ou ordem
de pagamento. Apresentar cópia e original do referido comprovante no
ato da homologação.
14. Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.