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SIEMACO Campinas e SEAC reforçam regras para pagamento do Benefício Assiduidade

Em iniciativa conjunta, o SIEMACO Campinas e o SEAC, representantes respectivamente dos trabalhadores e das empresas do setor de Asseio e Conservação, divulgaram no dia 17/03 um comunicado detalhando as normas para o pagamento do Benefício Assiduidade, que prevê uma gratificação no valor de R$ 300,00 para trabalhadores que não tiverem faltas no mês.

O benefício abrange funcionários operacionais e administrativos com salário-base mensal de até R$ 2.542,86. O pagamento completo do valor de R$ 300,00 será aplicado para jornadas de trabalho diárias de oito horas, jornadas especiais de 12×36 ou de seis horas diárias. Trabalhadores com jornada diária reduzida, de quatro horas, receberão o valor proporcional de R$ 150,00.

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Apenas ausências previstas na legislação serão consideradas válidas para o recebimento do benefício, incluindo casos como falecimento de familiares, casamento e nascimento de filhos, conforme o artigo 473 da CLT. Faltas justificadas ou injustificadas não previstas legalmente implicarão na perda da gratificação.

Outro aspecto esclarecido é que o benefício será pago proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no mês, inclusive durante o período de férias, desde que não ocorram faltas. Já os funcionários admitidos há pelo menos 15 dias terão direito ao valor integral, desde que também não registrem faltas no período.

Em casos específicos, como acidentes de trabalho, o benefício será garantido integralmente no mês em que ocorrer o acidente. Além disso, atrasos acima dos limites estabelecidos por lei, desde que autorizados pela empresa para início da jornada, não prejudicarão o recebimento da gratificação.

 

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